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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 8 anos
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 9 anos
Exceção, visto que o CPC adota a teoria eclética.
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 9 anos
Exceção: ECT (Correios).
O art. 12 do decreto
509/69 foi recepcionado e o entendimento permanece no STJ e STF.
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 9 anos
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 9 anos
lembrando que não só a respeito dos serviços de saúde, mas a outros serviços essenciais (art. 21 da CF), como desempenham, por exemplo, a ECT, Infraero, dentre outras.
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 10 anos
muito boa essa jurisprudência, clara e objetiva.
Um dos casos de efeito secundário seria, por exemplo, a sentença criminal que aplica o art.
92, I, a do CP, demitindo o servidor estável do cargo.
Pode ser que ocorra a prescrição da pretensão executória, mas a perda do cargo (efeito secundário) permanece.
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Max Iury, Advogado
Max Iury
Comentário · há 10 anos
sim, cabe embargos de terceiros, com base no art. 1046 do CPC.
E sim, você deve ingressar com a ação na cidade do réu (art. 94 do CPC)
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